Postado em 27 de abril de 2017
Sancionada a Lei da Autovistoria, elaboramos diversos laudos técnicos de Autovistoria predial, tanto em prédios residenciais como comerciais, e mantivemos contato com vários síndicos responsáveis pela administração de imóveis, com administradoras de um modo geral, e então tivemos oportunidade de traçar o perfil do síndico diante da Lei da Autovistoria.
No início, quando da implantação e adaptação dessa Lei, foi difícil a sua aceitação, uma vez que se tratava de algo novo e que, certamente iria fazer com que o Condomínio tivesse uma despesa não prevista no orçamento. Na realidade, tudo que é novo causa estranheza e dificuldade de assimilação.
Ao longo do tempo, autoridades se pronunciaram sobre o assunto, a mídia por sua vez esclarecia melhor o síndico, órgãos e entidades de classe se mostravam receptivos aos esclarecimentos de dúvidas e logo notamos que se iniciava uma conscientização a respeito da necessidade da aplicação da Lei de Autovistoria.
Assim sendo, passamos a visitar inúmeros Condomínios: grandes, pequenos, modestos, sofisticados e diversas organizações comerciais.
Alguns Condomínios não realizavam há décadas, absolutamente nada em prol da edificação e do bem estar de seus usuários. Trocava-se de síndico e a administração do Condomínio era sempre voltada para a mesma filosofia, sanando apenas prioridades.
É aí que entra a figura da Autovistoria. O que vem a ser isso?
É como se fizesse um raio X no Condomínio mostrando para o síndico, através da realização de uma Vistoria Técnica, em que se verifica as reais condições de conservação, estabilidade e segurança do imóvel. Esta vistoria proporciona ao Condomínio, uma explanação detalhada dos problemas encontrados, possibilitando a execução de medidas reparadoras.
A Autovistoria deverá ser realizada com intervalo máximo de cinco anos.
Alguns Condomínios adotam a filosofia de executar os reparos somente quando o conserto torna-se inevitável. Ao tomar a iniciativa de executar um determinado serviço, que antes custaria bem menos, nos dias de hoje as despesas passam a ser consideráveis, em função dos desgastes causados pelo tempo, em alguns casos, havendo a necessidade da substituição de equipamentos e de determinados materiais, que encarecem muito o serviço.
Felizmente a grande maioria dos síndicos são responsáveis pelos seus patrimônios e ávidos de conhecerem as reais necessidades e ações que devem implantar em seus prédios.
Durante nossas visitas, percebemos que a principal queixa é da falta de recursos para determinadas providências, alegando a dificuldade que o país atravessa, a inadimplência de condôminos, a falta de empregos, ou seja, a falta de dinheiro para arcar com os custos da manutenção do prédio.
No Laudo Técnico, estabelecemos o grau de criticidade de cada um dos serviços que devem ser executados, em função da urgência, possibilitando estabelecer uma lista de prioridades.
É importante salientar que o papel do síndico nesse processo é de suma importância, pois ele é conhecedor dos recursos do Condomínio, uma vez que é quem os administra.
A determinação do prazo final, para que as exigências apontadas no Laudo Técnico de Autovistoria sejam atendidas, devem ser tomadas de comum acordo, com quem gerencia os recursos do imóvel. De nada adianta ao profissional estabelecer prazos que na prática, sabendo, de antemão, que jamais serão cumpridos. O profissional deverá mostrar sempre a urgência que determinado serviço necessita, priorizando-o.
O conceito de manutenção, de um modo geral, em nosso país ainda é de executar somente o que diz respeito à manutenção corretiva.
A Autovistoria predial possibilita a mudança deste conceito, fazendo com que passe a adotar-se a manutenção preventiva, ou seja, na previsão do colapso de determinado sistema, este já é abordado de imediato.
A Lei da Autovistoria nos deu condições de caminhar no sentido da conscientização geral para que o Condomínio esteja sempre em dia, com tudo funcionando de maneira correta, além de oferecer aos usuários segurança e conforto.
Estamos no caminho certo, o mais importante é que existe um consenso de que a conservação do patrimônio deve sempre existir; este é um passo importante, embora ainda faltam outros tantos para efetivação desse princípio de manutenção predial.